Na última quarta-feira, 29, foi aprovada na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 948/2020, que trata dos setores de turismo e cultura, e agora o texto segue para o Senado.
De acordo com o texto que passou, em se tratando de eventos que não puderam ser realizados por conta das restrições impostas pelo Corona Vírus, os promotores de eventos não terão a obrigação de devolver o valor do ingresso vendido caso o show seja remarcado para depois da pandemia.
O prazo para a realização é de 12 meses após o fim o estado de calamidade pública. O ingresso seguirá valendo normalmente na nova data.
Uma outra opção também permitida é que o valor desse ingresso seja transformado em créditos e o consumidor possa usá-los em outros serviços da mesma empresa.
Se o promotor do evento, no entanto, não conseguir oferecer nenhuma dessas alternativas, o reembolso será necessário, inclusive, com correção monetária.